Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece como e quando o tribunal marca a data do julgamento num processo penal. O presidente do tribunal tem a responsabilidade de designar o dia, hora e local da audiência de forma célere — no máximo dois meses após receberem os autos. Além da data principal, o despacho também prevê uma data alternativa para o caso de o julgamento ser adiado ou se for necessário fazer uma audição adicional do arguido. Se o arguido está em prisão preventiva ou sujeito a obrigação de permanência na habitação, o tribunal dá prioridade à sua data de julgamento sobre qualquer outro processo. Finalmente, o tribunal deve coordenar-se com os advogados e defensores para evitar conflitos de horários com outras obrigações judiciais desses profissionais.
Um processo de roubo chega ao tribunal em 10 de março. O presidente marca a audiência para 25 de abril (dentro do prazo máximo de dois meses). Simultaneamente, designa 9 de maio como data alternativa caso seja necessário adiar o julgamento, garantindo que tudo está planeado antecipadamente.
Um arguido está em prisão preventiva há três meses. Quando o seu processo chega ao tribunal, a data de julgamento é marcada com prioridade sobre outros casos pendentes, mesmo que esses tenham sido recebidos antes, respeitando o direito a julgamento rápido.
O tribunal quer marcar julgamento para uma segunda-feira, mas descobre que o advogado de defesa tem obrigação de comparecer noutro tribunal nesse mesmo dia. O tribunal altera a data para evitar esse conflito, garantindo que o defensor pode estar presente.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.