Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo define a divisão de trabalho entre o juiz de instrução e a polícia criminal durante a fase de investigação processual. O juiz é responsável pela realização de todos os actos necessários para cumprir os objectivos da instrução. Contudo, para facilitar o andamento do processo, o juiz pode delegar na polícia criminal a execução de várias diligências e investigações, como inquéritos, recolha de provas e interrogatórios de testemunhas. Existem, porém, limites importantes a esta delegação: o juiz não pode delegar o interrogatório do arguido, nem a inquirição de testemunhas em certos contextos, nem actos que a lei reserve exclusivamente ao juiz, como determinadas buscas ou apreensões. Esta disposição permite que a instrução avance de forma mais rápida e eficiente, sem comprometer a neutralidade e a autoridade judicial.
A polícia criminal pode ir directamente aos vizinhos de um local onde houve furto para recolher informações e testemunhas sobre o que viram. O juiz não precisa estar presente, pois trata-se de uma diligência de investigação simples delegável. Já se precisasse ouvir formalmente a testemunha em tribunal como meio de prova, isso seria acto do juiz.
O juiz emite um mandado de busca a uma residência. A polícia executa a busca e apreende objectos. Porém, se a lei exigir que o juiz presencie pessoalmente a busca ou tome decisões sobre o que apreender, a polícia não pode actuar sozinha e o juiz deve comparecer ou validar pessoalmente essa decisão.
Um arguido deve ser interrogado sobre as acusações. Este acto é exclusivamente do juiz e não pode ser delegado na polícia. Apenas o juiz pode fazer este interrogatório, garantindo assim a protecção dos direitos do arguido e a imparcialidade do processo.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.