Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece o direito de habeas corpus, um mecanismo de protecção fundamental contra prisões ilegais. Se uma pessoa está detida sem justificação legal, pode requerer ao Supremo Tribunal de Justiça que a liberte. O pedido pode ser feito pela própria pessoa presa ou por qualquer cidadão. A petição é apresentada ao tribunal e deve demonstrar que a prisão é ilegal por uma de três razões: quem a ordenou não tinha autoridade legal para o fazer; o motivo da prisão não é permitido pela lei; ou a pessoa está presa há mais tempo do que a lei permite. Este direito protege a liberdade individual contra detenções arbitrárias e é uma garantia essencial do Estado de Direito.
Um agente de polícia sem autorização ordena a detenção de alguém. A pessoa pode pedir habeas corpus mostrando que apenas juízes ou procuradores têm poder para ordenar prisões. O tribunal pode verificar que foi cometida uma violação de competência e conceder a liberdade.
Uma pessoa é detida por suspeita de crime e o prazo legal de 48 horas para apresentação a tribunal esgota-se sem que nada aconteça. Através do habeas corpus, pode pedir que o tribunal verifique se continua ilegalmente presa e ordene a sua libertação imediata.
Alguém é detido por uma conduta que a lei não considera crime ou não autoriza prisão preventiva. Ao requerer habeas corpus, demonstra que o motivo da detenção não encontra fundamento legal, obtendo a libertação.
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