Livro III · Da provaTítulo II · Dos meios de provaCapítulo VI · Da prova pericial

Artigo 160.ºPerícia sobre a personalidade

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que, durante um processo penal, o tribunal pode ordenar uma perícia para avaliar a personalidade e o risco de periculosidade do arguido. O objetivo é compreender as suas características psicológicas, nível de integração social e capacidade de reajustamento. Estas informações ajudam o tribunal em decisões importantes: se deve manter ou revogar a prisão preventiva, qual o grau de culpa do arguido e que sanção é mais apropriada (pena, multa, medidas alternativas). A perícia deve ser encomendada a entidades especializadas — como serviços de reinserção social, departamentos de criminologia, psicologia, sociologia ou psiquiatria. Quando necessário para fundamentar a análise, os peritos podem consultar o histórico criminal do arguido.

Quando se aplica — exemplos práticos

Avaliação para decisão sobre prisão preventiva

Um homem é detido por roubo. O tribunal questiona se deve ficar em prisão preventiva até julgamento. Ordena uma perícia psicológica para avaliar se é pessoa agressiva, impulsiva ou se tem tendência a fugir. O perito entrevista o arguido e consulta antecedentes criminais para fundamentar parecer que ajuda o juiz a decidir.

Determinação da sanção mais adequada

Mulher condenada por fraude apresenta no julgamento problemas de saúde mental. A perícia avalia se sofre perturbações psicológicas, nível de reinserção social e capacidade de cumprir pena tradicional. Resultado permite ao tribunal optar por pena suspensa com acompanhamento psicológico em vez de cadeia.

Análise de perigosidade em crime violento

Jovem acusado de agressão grave. Tribunal ordena perícia criminológica para determinar se comportamento é isolado ou revelador de padrão perigoso. Peritos analisam história pessoal, socialização, antecedentes. Conclusões informam se arguido necessita medidas de segurança específicas durante ou após condenação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Para efeito de avaliação da personalidade e da perigosidade do arguido pode haver lugar a perícia sobre as suas características psíquicas independentes de causas patológicas, bem como sobre o seu grau de socialização. A perícia pode relevar, nomeadamente para a decisão sobre a revogação da prisão preventiva, a culpa do agente e a determinação da sanção. 2 - A perícia deve ser deferida a serviços especializados, incluindo os serviços de reinserção social, ou, quando isso não for possível ou conveniente, a especialistas em criminologia, em psicologia, em sociologia ou em psiquiatria. 3 - Os peritos podem requerer informações sobre os antecedentes criminais do arguido, se delas tiverem necessidade.
110 palavras · ID 199A0160
Assistente jurídico TOGA

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