Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece quem não pode testemunhar num processo penal. A regra principal é que as pessoas diretamente envolvidas no processo — o arguido, co-arguidos, assistentes e partes civis — não podem depor como testemunhas. Esta restrição existe porque estas pessoas têm interesses próprios em jogo e poderiam distorcer a verdade. Os peritos também não podem testemunhar sobre os trabalhos que realizaram, pois isso criaria confusão entre o seu papel técnico e o testemunho. Há uma exceção importante: se um processo é dividido em vários processos separados, o arguido de um pode testemunhar noutro, mas apenas se concordar voluntariamente. Isto permite que quem foi acusado num caso possa ajudar a justiça noutro, se quiser.
João é acusado de roubo. Embora tenha presenciado outro crime diferente, não pode testemunhar sobre ele enquanto for arguido neste processo. Apenas depois de ser absolvido ou condenado é que poderá depor sobre outros factos.
A vítima de um crime constituiu-se assistente no processo. Depois, o tribunal quer ouvi-la sobre factos que presenciou. Não pode fazê-lo como testemunha comum, pois tem interesses próprios no resultado do julgamento.
Um perito informático examina um computador apreendido e faz um relatório. Não pode depois testemunhar em tribunal sobre essa perícia. O seu relatório é a prova; testemunhar criaria confusão entre análise técnica e depoimento pessoal.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.