Livro II · Dos actos processuaisTítulo III · Do tempo dos actos e da aceleração do processo

Artigo 110.ºPedido manifestamente infundado

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma consequência financeira para quem apresenta pedidos de aceleração processual que o tribunal considere claramente infundados. O pedido de aceleração é um mecanismo através do qual o arguido, assistente ou partes civis podem solicitar uma tramitação mais rápida do processo. Contudo, se tal pedido for apresentado sem razão válida ou legítima, o tribunal (ou o juiz de instrução em contextos específicos) pode condenar quem o apresentou a pagar uma multa entre 6 e 20 Unidades de Conta (UC). Esta disposição funciona como um desincentivo ao abuso deste direito processual, evitando que a justiça seja sobrecarregada com pedidos manifestamente desnecessários. A decisão sobre se o pedido é ou não infundado cabe ao tribunal, que avalia a existência de circunstâncias que justifiquem verdadeiramente a aceleração solicitada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pedido de aceleração recorrente e sem justificação

Um arguido apresenta sucessivos pedidos de aceleração processual apenas porque deseja terminar o processo mais depressa, sem invocar atraso injustificado, prejuízo ou circunstância legítima. O tribunal considera o pedido manifestamente infundado e condena-o ao pagamento de multa entre 6 e 20 UC.

Pedido baseado em inconvenientes pessoais

Uma parte civil solicita aceleração porque pretende viajar no estrangeiro durante alguns meses, sem que exista qualquer fundamento processual válido. O juiz rejeita como manifestamente infundado e aplica a sanção financeira prevista no artigo.

Pedido legítimo versus abusivo

Um assistente solicita aceleração demonstrando que o processo se encontra parado há mais de dois anos sem justificação. Este pedido será considerado fundado. Contrariamente, se outro peticionário apresentar pedido identicamente formulado quando o processo está em atividade normal, será manifestamente infundado e passível de multa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se o pedido de aceleração processual do arguido, do assistente ou das partes civis for julgado manifestamente infundado, o tribunal, ou o juiz de instrução, no caso da alínea a) do n.º 2 do artigo 108.º, condena o peticionante no pagamento de uma soma entre 6 UC e 20 UC.
50 palavras · ID 199A0110

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