Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula o que acontece durante a conferência de um processo de separação ou divórcio por mútuo consentimento. Quando os cônjuges comparecem perante o juiz, duas situações podem ocorrer: ou desistem do pedido (um ou ambos), ou chegam a acordo sobre a separação/divórcio e sobre questões importantes como bens, guarda de filhos e pensões. Em qualquer caso, o juiz documenta tudo numa ata. Se houve desistência, o juiz aprova essa decisão. Se houve acordo, o juiz registra exatamente o que os cônjuges decidiram em relação à separação ou divórcio e a todos os aspetos patrimoniais e familiares negociados. Esta documentação é essencial porque valida juridicamente tudo aquilo que foi decidido na conferência.
Um casal marca conferência para divórcio, mas durante o processo reconcilia-se e ambos desistem. O juiz lavra ata registando essa desistência e homologa-a (aprova-a oficialmente). O processo encerra e não há divórcio.
Um casal comparece em conferência com acordo escriturado: um cônjuge fica com a casa, o outro com o carro, ambos concordam sobre pensão alimentar dos filhos e guarda. O juiz documenta tudo na ata e homologa o acordo.
Uma mulher pede divórcio, mas durante a conferência muda de ideias e desiste. Mesmo com o marido concordando em divorciar-se, a desistência dela é registada na ata e o processo termina.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.