Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo III · Separação ou divórcio por mútuo consentimento

Artigo 996.ºConferência

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece durante a conferência de um processo de separação ou divórcio por mútuo consentimento. Quando os cônjuges comparecem perante o juiz, duas situações podem ocorrer: ou desistem do pedido (um ou ambos), ou chegam a acordo sobre a separação/divórcio e sobre questões importantes como bens, guarda de filhos e pensões. Em qualquer caso, o juiz documenta tudo numa ata. Se houve desistência, o juiz aprova essa decisão. Se houve acordo, o juiz registra exatamente o que os cônjuges decidiram em relação à separação ou divórcio e a todos os aspetos patrimoniais e familiares negociados. Esta documentação é essencial porque valida juridicamente tudo aquilo que foi decidido na conferência.

Quando se aplica — exemplos práticos

Desistência conjunta do divórcio

Um casal marca conferência para divórcio, mas durante o processo reconcilia-se e ambos desistem. O juiz lavra ata registando essa desistência e homologa-a (aprova-a oficialmente). O processo encerra e não há divórcio.

Acordo completo sobre separação

Um casal comparece em conferência com acordo escriturado: um cônjuge fica com a casa, o outro com o carro, ambos concordam sobre pensão alimentar dos filhos e guarda. O juiz documenta tudo na ata e homologa o acordo.

Desistência de um cônjuge

Uma mulher pede divórcio, mas durante a conferência muda de ideias e desiste. Mesmo com o marido concordando em divorciar-se, a desistência dela é registada na ata e o processo termina.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se a conferência a que se refere o artigo 1776.º do Código Civil terminar por desistência do pedido por parte de ambos os cônjuges ou um deles, o juiz faz consigná-la na ata e homologa-la. 2 - No caso contrário, é exarado em ata o acordo dos cônjuges quanto à separação ou divórcio, bem como as decisões tomadas quanto aos acordos a que se refere o artigo 1775.º do Código Civil.
73 palavras · ID 1959A0996

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