Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo IV · Da extensão e modificações da competência

Artigo 93.º(art.º 98.º CPC 1961) Competência para as questões reconvencionais

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O tribunal da ação é competente para as questões deduzidas por via de reconvenção, desde que tenha competência para elas em razão da nacionalidade, da matéria e da hierarquia; se a não tiver, é o reconvindo absolvido da instância. 2 - Quando, por virtude da reconvenção, o tribunal deixe de ser competente em razão do valor, deve o juiz oficiosamente remeter o processo para o tribunal competente.
69 palavras · ID 1959A0093
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