Livro V · Dos processos especiaisTítulo V · Da consignação em depósito

Artigo 919.ºFundamentos da impugnação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as situações em que um credor (pessoa a quem se deve dinheiro ou algo material) pode contestar um depósito em tribunal. Quando um devedor não consegue entregar o que deve diretamente ao credor — por exemplo, porque o credor recusa ou não aparece — pode depositar a quantia ou coisa num tribunal. O credor tem direito de impugnar (contestar) esse depósito em três circunstâncias: quando a razão apresentada para fazer o depósito é falsa ou errada; quando o valor ou o objeto depositado não corresponde exatamente ao que realmente é devido; ou quando o credor tem outras razões válidas e legítimas para recusar aceitar o pagamento. Este mecanismo garante que o credor não é prejudicado por um depósito injustificado ou incorreto, mantendo os seus direitos de questionar a operação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Quantia diferente da contratada

Um devedor deposita em tribunal 500€ de uma dívida de 1200€, alegando que é o valor total devido. O credor pode impugnar o depósito porque a quantia é menor e diversa da contratualmente acordada. Tem fundamento legítimo para recusar tal pagamento parcial.

Motivo falso para o depósito

Um devedor deposita uma quantia alegando que o credor desapareceu, mas depois prova-se que o credor estava localizado e nunca recusou o pagamento. O credor pode impugnar porque o motivo invocado é inexato e o depósito não tinha justificação válida.

Objeto com vícios ou defeitos

Um cliente encomenda um bem específico em perfeitas condições. O vendedor tenta fazer depósito de um bem com defeitos, argumentando ser o objeto devido. O credor pode impugnar por ser diverso do acordado e, legitimamente, recusar o pagamento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O depósito pode ser impugnado: a) Por ser inexato o motivo invocado; b) Por ser maior ou diversa a quantia ou coisa devida; c) Por ter o credor qualquer outro fundamento legítimo para recusar o pagamento.
36 palavras · ID 1959A0919
Assistente jurídico TOGA

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