O depósito pode ser impugnado:
a) Por ser inexato o motivo invocado;
b) Por ser maior ou diversa a quantia ou coisa devida;
c) Por ter o credor qualquer outro fundamento legítimo para recusar o pagamento.
36 palavras · ID 1959A0919
Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
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