Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo IV · Da extensão e modificações da competência

Artigo 91.º(art.º 96.º CPC 1961) Competência do tribunal em relação às questões incidentais

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O tribunal competente para a ação é também competente para conhecer dos incidentes que nela se levantem e das questões que o réu suscite como meio de defesa. 2 - A decisão das questões e incidentes suscitados não constitui, porém, caso julgado fora do processo respetivo, exceto se alguma das partes requerer o julgamento com essa amplitude e o tribunal for competente do ponto de vista internacional e em razão da matéria e da hierarquia.
77 palavras · ID 1959A0091
Assistente jurídico TOGA

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