Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo IV · Da extensão e modificações da competência

Artigo 91.º(art.º 96.º CPC 1961) Competência do tribunal em relação às questões incidentais

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que o tribunal que foi escolhido ou designado para decidir sobre um processo principal (a ação) é o mesmo tribunal que deve resolver todas as questões secundárias que surjam durante esse processo. Exemplos disso são exceções levantadas pelo réu, incidentes processuais ou defesas técnicas. Contudo, existe uma nuance importante: as decisões sobre essas questões incidentais não se transformam automaticamente em coisa julgada definitiva que vincularia outros processos futuros. Só ganham essa força de decisão final se uma das partes o solicitar expressamente e se o tribunal tiver poder para decidir com essa amplitude (competência internacional, matéria do processo e grau de jurisdição adequados). Na prática, isto significa que pode haver coerência dentro de um processo sem que isso force juízes noutros processos a seguir aquelas mesmas conclusões.

Quando se aplica — exemplos práticos

Questão de validade de contrato num processo de dívida

Num processo de cobrança de dívida, o réu argumenta que o contrato era nulo. O tribunal que conhece da ação de cobrança é também o que deve resolver esta questão sobre a validade. Porém, se o réu depois abrir outro processo noutro tribunal sobre o mesmo contrato, essa segunda decisão não está automaticamente vinculada à primeira.

Incidente de suspeição de juiz

Durante um processo de divórcio, o réu levanta a questão de que o juiz é suspeito. O mesmo tribunal que trata do divórcio decide sobre essa suspeição. Esta decisão não cria precedente obrigatório noutros processos, exceto se expressamente se requerer julgamento com amplitude de coisa julgada.

Excepção de cumprimento de prazo em ação de despejos

Num processo de despejo, o arrendatário levanta a excepção de que o prazo de denúncia não foi cumprido. O tribunal da ação de despejo decide também sobre esta questão processual. Não vincula automaticamente futuros processos de despejo entre as mesmas partes.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O tribunal competente para a ação é também competente para conhecer dos incidentes que nela se levantem e das questões que o réu suscite como meio de defesa. 2 - A decisão das questões e incidentes suscitados não constitui, porém, caso julgado fora do processo respetivo, exceto se alguma das partes requerer o julgamento com essa amplitude e o tribunal for competente do ponto de vista internacional e em razão da matéria e da hierarquia.
77 palavras · ID 1959A0091
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