Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo III · Da competência internaSecção V · Disposições especiais sobre execuções

Artigo 90.º(art.º 95.º CPC 1961) Execução fundada em sentença estrangeira

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra simples mas importante: quando alguém quer executar uma sentença proferida por um tribunal estrangeiro em Portugal, a competência (ou seja, qual o tribunal português que pode conhecer dessa execução) é determinada pelos mesmos critérios que se aplicam às execuções baseadas em sentenças portuguesas. O artigo remete para o artigo 86.º, que define as regras gerais de competência interna para execuções. Isto significa que o facto de a sentença ser estrangeira não altera o procedimento de determinação de qual tribunal português é responsável. A regra garante previsibilidade e clareza: independentemente da origem da sentença, as mesmas regras geográficas e materiais aplicam-se para encontrar o tribunal competente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empresária italiana vence processo em tribunal italiano

Uma empresária italiana ganha uma sentença num tribunal italiano contra um devedor português por falta de pagamento. Para executar essa sentença em Portugal, precisa de apresentar a ação de execução num tribunal português. A competência desse tribunal português determina-se conforme as regras normais — por exemplo, no tribunal do local onde o devedor reside ou onde estão os bens a penhorar.

Casal divorciado em tribunal britânico

Um casal foi divorciado por um tribunal do Reino Unido, que também fixou uma pensão de alimentos. O ex-cônjuge português recebe a pensão de forma irregular. Para executar a parte da sentença relativa à pensão em Portugal, a competência do tribunal português determina-se pelas regras gerais de execução, não por critérios especiais por ser sentença estrangeira.

Condenação em tribunal francês por danos

Uma pessoa é condenada por um tribunal francês a pagar indemnização por danos causados a um cidadão português. Esse cidadão pretende executar a sentença em Portugal. O tribunal português competente para a execução é determinado de acordo com as mesmas regras aplicáveis a qualquer outra execução — considerando a residência da pessoa condenada ou a localização dos seus bens.

Texto oficial

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A competência para a execução fundada em sentença estrangeira determina-se nos termos do artigo 86.º.
15 palavras · ID 1959A0090

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