Livro V · Dos processos especiaisTítulo III · Do acompanhamento de maiores

Artigo 898.ºAudição pessoal

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para a audição pessoal do beneficiário num processo de acompanhamento de maiores. Trata-se de uma fase essencial onde o juiz conversa diretamente com a pessoa em questão para compreender a sua situação real e decidir que medidas de proteção são mais apropriadas. A audição é conduzida pelo juiz, mas outras pessoas podem estar presentes e participar, nomeadamente quem pediu o acompanhamento, representantes da pessoa e peritos (como psicólogos ou médicos). O juiz tem flexibilidade para decidir se parte da conversa deve ser apenas entre ele e a pessoa ouvida, sem a presença de terceiros, garantindo assim um espaço privado quando necessário.

Quando se aplica — exemplos práticos

Avaliação de capacidade mental

Um filho requer acompanhamento para a sua mãe idosa, alegando dificuldades de memória. O juiz marca audição pessoal e conversa diretamente com a mãe sobre as suas rotinas, decisões financeiras e saúde. O perito geriatral presente faz perguntas específicas. O juiz pode depois falar apenas com a mãe, sem o filho, para garantir resposta honesta.

Proteção de pessoa com deficiência

Uma instituição de apoio solicita acompanhamento para um adulto com deficiência intelectual. O juiz realiza audição, o representante legal e o educador da instituição estão presentes, podendo sugerir questões. O juiz avalia pessoalmente a compreensão e vontade da pessoa sobre as medidas propostas.

Conflito familiar no processo

Dois membros da família discordam sobre que medidas protegem melhor o beneficiário. Durante a audição, ambos podem sugerir perguntas ao juiz. Se necessário, o juiz conversa privately com o beneficiário para ouvir a sua perspectiva pessoal, longe da influência familiar.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A audição pessoal e direta do beneficiário visa averiguar a sua situação e ajuizar das medidas de acompanhamento mais adequadas. 2 - As questões são colocadas pelo juiz, com a assistência do requerente, dos representantes do beneficiário e do perito ou peritos, quando nomeados, podendo qualquer dos presentes sugerir a formulação de perguntas. 3 - O juiz pode determinar que parte da audição decorra apenas na presença do beneficiário.
71 palavras · ID 1959A0898
Assistente jurídico TOGA

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