Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo trata do momento em que uma pessoa declarada ausente reaparece ou surgem notícias concretas sobre o seu paradeiro. Quando tal acontece, a lei exige que essa pessoa seja notificada de que os seus bens estão sob curadoria (gestão por um curador designado pelo tribunal). A notificação serve para informar o ausente de que os seus patrimónios continuam protegidos e geridos enquanto ele não tomar conta pessoalmente deles. Este procedimento é importante porque garante que, durante o período de ausência, os bens não ficam abandonados ou deterioram-se. Assim que o ausente recebe a notificação, pode retomar o controlo dos seus bens ou manter o regime de curadoria se preferir. Este artigo integra o processo especial de justificação da ausência, que protege os direitos e o património de quem desaparece ou cuja localização é desconhecida durante algum tempo.
Um homem desaparece durante uma viagem de negócios. Meses depois, contacta a família. O tribunal notifica-o de que os seus imóveis e contas bancárias estão sob curadoria. Receberá uma notificação formal informando-o desta situação e das suas opções para retomar a gestão dos bens.
Uma mulher estava desaparecida e presume-se ausente. A polícia localiza-a noutro país. O tribunal, informado deste achado, notifica-a imediatamente sobre a curadoria dos seus bens, permitindo-lhe agora reorganizar a sua situação pessoal e patrimonial.
Um cidadão regressou da ausência voluntária. Recebe notificação do tribunal informando que os seus bens continuam sob proteção de um curador. Pode então solicitar o encerramento da curadoria, apresentando documentação que comprove a sua capacidade de gerir o seu património novamente.
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