Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece o procedimento para investigar se uma pessoa declarada ausente deixou testamento. Após decorrer o prazo previsto na lei (fixado no artigo anterior), o tribunal solicita informações aos serviços competentes sobre a existência de testamento. Se existir testamento público, o tribunal pede uma cópia certificada. Se for testamento cerrado (fechado), o tribunal ordena a sua abertura perante a entidade competente, sendo depois registado e anexado ao processo. O artigo também prevê uma situação importante: se o testamento revelar que quem pediu a justificação da ausência não tem legitimidade legal para o fazer, o processo só continua se outro interessado (como herdeiro ou beneficiário) o requerer. Basicamente, o tribunal verifica se existe testamento do ausente e, se existir, procede à sua documentação e análise antes de prosseguir com a declaração de ausência.
O tribunal terminou o prazo de investigação sobre uma pessoa desaparecida há cinco anos. Solicita ao Cartório Notarial informações e recebe confirmação de que existe testamento público. O tribunal requisita a certidão oficial do testamento ao notário, que a envia. O documento é anexado ao processo e analisado.
Um processo de justificação de ausência revela a existência de testamento cerrado. O tribunal ordena a sua abertura oficial. Após abertura, descobre-se que o requerente original não é herdeiro. Neste caso, o processo para, a menos que um verdadeiro herdeiro ou interessado peça para prosseguir.
O tribunal solicita informações sobre testamento de pessoa ausente há dois anos. Os serviços confirmam que não existe testamento registado. O processo prossegue normalmente sem necessidade de abertura ou requisição de documentos testamentários.
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