Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo III · Da competência internaSecção V · Disposições especiais sobre execuções

Artigo 88.ºExecução pelas indemnizações derivadas de condenação em tribunais superiores

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando a condenação em indemnização tiver sido proferida na Relação ou no Supremo Tribunal de Justiça, a execução corre no tribunal de 1.ª instância competente da área em que o processo haja corrido.»
33 palavras · ID 1959A0088
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 88.º (Execução pelas indemnizações derivadas de condenação em tribunais superiores)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.