Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula as cautelas que devem ser observadas quando o credor apresenta uma ação judicial para reclamar bens móveis sem ter feito um protesto prévio. Aplica as mesmas regras do artigo anterior (840.º) — que tratam da reivindicação com protesto — ao caso em que não houve esse aviso prévio. A principal consequência prática é que o tribunal só pode entregar os bens ou levantar o produto da venda (dinheiro) depois de a ação ter sido proposta. Isto significa que o credor não pode tomar posse dos bens ou do dinheiro antes de obter sentença favorável. O artigo protege o devedor, garantindo que ele tem oportunidade de se defender em tribunal antes de perder os seus bens, mesmo quando não houve aviso prévio.
Um fornecedor de máquinas agrícolas, sem primeiro notificar formalmente o cliente, vai a tribunal reivindicar uma máquina que diz ser sua (por débito não pago). O tribunal só pode autorizar a entrega da máquina depois de a ação ter sido proposta e processada, não antes.
Uma instituição financeira executa um bem móvel para cobrar uma dívida, sem aviso prévio ao devedor. O dinheiro obtido na venda não pode ser levantado logo; apenas depois de a ação estar proposta, respeitando as mesmas garantias processuais que se aplicariam com protesto anterior.
Um credor tenta apoderar-se de bens do devedor sem ter protestado. O artigo garante que os bens apenas serão entregues ou vendidos após a ação estar formalmente intentada, permitindo ao devedor defender-se em tribunal.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.