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Artigo 819.ºNotificação dos preferentes

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras sobre a notificação de pessoas que têm direito de preferência na compra de bens durante um processo de execução. O direito de preferência é um privilégio legal ou contratual que permite a alguém comprar um bem antes de outras pessoas, frequentemente aplicável a situações como arrendamentos ou contratos entre partes. O tribunal deve informar estes titulares sobre quando e onde ocorrerá a abertura de propostas de compra, para que possam exercer esse direito no acto. A notificação segue as regras gerais de citação em processo civil. Se o tribunal não notificar adequadamente o preferente, isso não invalida a venda, mas a pessoa prejudicada pode ainda intentar uma ação de preferência pelos meios ordinários para reclamar o seu direito.

Quando se aplica — exemplos práticos

Arrendatário com direito de preferência

Uma casa é penhorada por dívida do proprietário. O arrendatário tem direito de preferência na compra. O tribunal deve notificá-lo sobre a data e hora da venda executória para que possa fazer uma proposta antes de qualquer outro comprador. Sem esta notificação, a venda processa-se, mas o arrendatário pode reclamar depois.

Coproprietário com direito de preferência

Numa execução, a parte de um imóvel de copropriedade vai ser vendida. O outro coproprietário tem direito legal de preferência. Deve ser notificado oficialmente com antecedência para participar na abertura de propostas e exercer esse direito, caso contrário conserva ações judiciais posteriores.

Notificação impossível de um preferente

O tribunal tenta notificar um preferente, mas não consegue localizá-lo. A venda executa-se mesmo assim. O preferente pode depois propor uma ação judicial para reclamar o seu direito de preferência, utilizando os procedimentos normais do processo civil.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os titulares do direito de preferência, legal ou convencional com eficácia real, na alienação dos bens são notificados do dia, da hora e do local aprazados para a abertura das propostas, a fim de poderem exercer o seu direito no próprio ato, se alguma proposta for aceite. 2 - A falta de notificação tem a mesma consequência que a falta de notificação ou aviso prévio na venda particular. 3 - À notificação prevista no n.º 1 aplicam-se as regras relativas à citação, salvo no que se refere à citação edital, que não terá lugar. 4 - A frustração da notificação do preferente não preclude a possibilidade de propor ação de preferência, nos termos gerais.
116 palavras · ID 1959A0819
Assistente jurídico TOGA

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