Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece o direito do credor a responder quando a sua execução é contestada. Numa ação de execução para pagamento de quantia certa, o devedor pode opor-se através de exceções (argumentos legais que questionam a validade ou exigibilidade da dívida). Quando isso acontece, o credor é notificado dessas objeções e tem um prazo de 10 dias para apresentar a sua resposta, defendendo o seu crédito e rebatendo as argumentações do devedor. Esta resposta permite ao credor demonstrar que o seu crédito é válido e que a execução deve prosseguir. É um mecanismo de igualdade processual, garantindo que ambas as partes — credor e devedor — têm oportunidade de se defender durante o processo executivo.
Um comerciante executa um cliente por não pagamento de uma fatura de 5.000€. O cliente alega, em defesa, que a fatura apresenta erros e que já pagou parte da dívida. O credor é notificado desta defesa e tem 10 dias para responder, comprovando que a fatura está correta e que o pagamento referido não foi recebido.
Um banco executa um devedor por incumprimento de empréstimo. O devedor argumenta que o banco violou obrigações contratuais. Notificado desta exceção, o banco tem 10 dias para apresentar a sua defesa, explicando porque a sua conduta foi lícita e por que a dívida permanece válida.
Um fornecedor executa um cliente por não pagamento de serviços. O cliente impugna a execução questionando a validade do contrato celebrado. Recebida esta defesa por exceção, o fornecedor dispõe de 10 dias para responder, apresentando provas que demonstrem a existência e validade do vínculo contratual.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.