Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece que a pessoa que está a executar uma dívida (exequente) pode ajudar o agente de execução durante o processo de penhora. Especificamente, permite que o exequente forneça os meios necessários para apreender bens móveis — por exemplo, chaves, códigos de acesso ou informações sobre a localização de bens. O artigo reconhece que estas despesas com a cooperação são legítimas e gozam de proteção legal, ficando garantidas através do mecanismo previsto no artigo 541.º do mesmo Código. Isto significa que o exequente não fica prejudicado financeiramente se tiver de gastar dinheiro para facilitar a execução da penhora, podendo recuperar esses custos comprovados. É uma forma de agilizar o processo de execução, permitindo uma colaboração prática entre o credor que quer receber e o oficial que executa a sentença.
Um credor consegue uma sentença contra um devedor. Durante a penhora de bens móveis, o agente de execução necessita entrar num armazém ou garagem. O exequente oferece-se para fornecer uma chave ou contactar terceiros que tenham acesso. As despesas com esta cooperação (combustível, comunicações) ficam protegidas e podem ser recuperadas.
Um exequente sabe que o devedor tem equipamento informático em várias localizações. Fornece endereços precisos e facilita a identificação dos bens ao agente de execução, poupando tempo e custos. As despesas documentadas desta colaboração (deslocações, chamadas) estão garantidas e recuperáveis no processo.
Após a penhora de bens, o exequente coloca à disposição um camião ou contrata uma empresa de transporte para levar os bens apreendidos. O agente de execução aceita esta cooperação. Os custos comprovados desta logística ficam protegidos legalmente e podem ser cobrados ao devedor.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.