Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo define as responsabilidades e prazos do juiz durante um processo de execução (quando é necessário executar uma decisão judicial para cobrar uma dívida). O juiz tem várias funções principais: emitir decisões iniciais quando necessário, resolver disputas sobre se a execução é válida ou se a penhora de bens é adequada (dentro de 3 meses), decidir reclamações contra atos do agente de execução muito rapidamente (em 10 dias), e resolver outras questões levantadas pelas partes ou terceiros (em 5 dias). O artigo estabelece prazos curtos para garantir celeridade no processo. O juiz pode também punir com multa (entre 0,5 e 5 Unidades de Conta) quem apresente pedidos claramente sem justificação legal. Estes prazos são obrigatórios e visam evitar que execuções se arrastem indefinidamente, protegendo tanto o credor como o devedor.
Um devedor impugna a penhora do seu automóvel, alegando que é essencial para trabalhar. O juiz tem de decidir se essa penhora é adequada ou não, devendo fazê-lo no máximo em 3 meses. Se o pedido for manifestamente sem fundamento, o juiz pode multar o devedor.
Uma parte considera que o agente de execução cometeu um erro ao penhorar a conta bancária errada. O juiz deve examinar e responder a esta reclamação em apenas 10 dias, sem possibilidade de recurso posterior dessa decisão.
Múltiplos credores reclamam o mesmo bem penhorado. O juiz verifica quem tem prioridade e quanto cada credor recebe, decidindo em até 3 meses conforme o artigo estabelece.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.