Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo III · Da competência internaSecção IV · Competência em razão do território

Artigo 72.º(art.º 75.º CPC 1961) Divórcio e separação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Para as ações de divórcio e de separação de pessoas e bens é competente o tribunal do domicílio ou da residência do autor.
23 palavras · ID 1959A0072
Assistente jurídico TOGA

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