Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo II · Das disposições gerais

Artigo 712.ºTramitação eletrónica do processo

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que os processos de execução (ou seja, aqueles em que se tenta cobrar dívidas ou fazer cumprir obrigações) funcionam principalmente através de sistemas eletrónicos, não em papel. O requerimento executivo — o documento inicial que pede ao tribunal que inicie a cobrança — tem um formato específico definido por decreto do Governo. Além disso, todas as operações do agente de execução (a pessoa responsável por executar as decisões) para penhorar bens (apreendê-los como garantia de pagamento) e comunicar com os tribunais, polícia, bancos e outras entidades públicas devem ser feitas por meios digitais. Isto significa que, na prática, um credor ou o seu advogado apresenta o pedido online, e todo o processo de cobrança decorre electronicamente, tornando o sistema mais rápido e moderno.

Quando se aplica — exemplos práticos

Apresentação de um pedido de execução por dívida

Um banco quer cobrar uma dívida de um cliente através de um processo executivo. Em vez de entregar documentos em papel no tribunal, o banco ou o seu advogado acede ao sistema online, preenche o formulário padronizado (definido por portaria) e envia eletronicamente. O tribunal recebe e registra tudo digitalmente.

Penhora de uma conta bancária

O agente de execução precisa de penhorar uma conta bancária para recuperar a dívida. Em vez de enviar ofícios por correio, contacta o banco através do sistema eletrónico. O banco responde também por meios digitais, informando o saldo, e a penhora é registada no sistema, tudo sem contacto presencial.

Comunicação com entidades públicas

O agente de execução necessita de dados do devedor junto de entidades públicas (como o Instituto de Registos e do Notariado para verificar imóveis). Faz essas consultas e pedidos através de plataformas eletrônicas conectadas, recebendo respostas digitais que alimentam o processo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A tramitação dos processos executivos é, em regra, efetuada eletronicamente, nos termos do disposto no artigo 132.º e das disposições regulamentares em vigor. 2 - O modelo e os termos de apresentação do requerimento executivo são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. 3 - Todas as consultas a realizar pelo agente de execução com vista à efetivação da penhora, bem como quaisquer comunicações entre este e os serviços judiciais ou outros profissionais do foro e entidades públicas, nomeadamente para ordenar a realização de penhoras, a sua modificação ou levantamento, são, em regra, realizadas por meios eletrónicos.
104 palavras · ID 1959A0712

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 712.º (Tramitação eletrónica do processo)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.