Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo define quais são os documentos que podem ser usados para iniciar um processo de execução — ou seja, para cobrar uma dívida judicialmente sem necessidade de novo julgamento. A lei reconhece quatro tipos de títulos executivos: sentenças dos tribunais que condenem alguém ao pagamento; documentos autenticados por notário ou profissionais competentes que provem uma obrigação; títulos de crédito como cheques ou letras, desde que o contexto da dívida esteja claro no documento ou na petição; e outros documentos que a lei especifique. O artigo também clarifica que os juros legais sobre a dívida original estão automaticamente incluídos no título executivo. Esta definição é crucial porque só com um destes documentos pode avançar para a fase de execução, mais célere que um processo ordinário.
Um comerciante empresta 5.000 euros a um cliente e fazem uma escritura notarial da dívida. Passado um ano, o cliente não paga. O comerciante pode usar essa escritura como título executivo para iniciar execução directamente, sem precisar de primeiro obter uma sentença num tribunal.
Um cliente compra produtos e paga com um cheque que não é honrado. O comerciante possui o cheque como título executivo e pode promover execução. Se a petição descrever claramente a venda de produtos, dispensa documentação adicional.
Um tribunal condena uma pessoa ao pagamento de 3.000 euros de indenização. Essa sentença é automaticamente um título executivo. Se o condenado não pagar voluntariamente, o credor pode requerer a execução imediata da sentença.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.