Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo V · Dos recursosCapítulo IV · Recurso para uniformização de jurisprudência

Artigo 691.º(art.º 766.º CPC 1961) Recurso por parte do Ministério Público

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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O recurso de uniformização de jurisprudência deve ser interposto pelo Ministério Público, mesmo quando não seja parte na causa, mas, neste caso, não tem qualquer influência na decisão desta, destinando-se unicamente à emissão de acórdão de uniformização sobre o conflito de jurisprudência.
42 palavras · ID 1959A0691
Assistente jurídico TOGA

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