Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo permite que um recurso de revista salte diretamente para o Supremo Tribunal de Justiça, sem passar pela Relação, em circunstâncias muito específicas. Normalmente, os recursos seguem uma ordem hierárquica (Relação, depois Supremo), mas a lei autoriza esta exceção quando se cumprem quatro condições simultâneas: a causa tem valor elevado (acima da alçada da Relação), o prejuízo financeiro é significativo (acima de metade dessa alçada), as partes discutem apenas questões de direito (não de factos), e não contestam decisões interlocutórias anteriores. O recurso mantém as características de uma revista, salvo quanto aos efeitos (que seguem as regras da apelação). O relator do Supremo pode recusar o recurso e enviá-lo para a Relação se achar que ultrapassa o âmbito de revista. Esta via express existe para agilizar processos com importância jurídica elevada e sem controvérsia factual.
Uma empresa recorre de decisão de primeira instância sobre um contrato de compra e venda de 500 mil euros. O valor supera a alçada da Relação. A empresa requer que o recurso suba diretamente ao Supremo, invocando apenas erros legais (questões de direito). Se cumprir todos os requisitos, o Supremo pode apreciar o caso sem passar pela Relação, acelerando a resolução.
Duas partes disputam a interpretação de uma cláusula num contrato de 300 mil euros. Ambas concordam que os factos estão provados e discutem apenas o significado legal da cláusula. Apresentam recurso per saltum ao Supremo. Se aprovado, o tribunal superior julga diretamente a questão jurídica sem revisão prévia pela Relação.
Um recurso é apresentado ao Supremo por via expedita, mas o relator verifica que as partes realmente discutem provas e factos, não apenas direito. O relator rejeita o recurso per saltum e envia o processo para a Relação processar normalmente, porque a via rápida não era adequada.
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