Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece uma forma especial de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, denominada revista excecional, que funciona como uma porta aberta muito restrita. Enquanto a revista ordinária tem regras de acesso claras, a revista excecional só é possível em três situações muito específicas: quando existe uma questão jurídica importante para a aplicação do direito, quando estão em causa interesses de grande relevância social, ou quando a decisão da Relação contradiz outro acórdão anterior sobre a mesma questão de direito. Quem quer recorrer deve explicar detalhadamente porque é que o seu caso se encaixa numa destas três situações. A decisão final sobre se o caso pode entrar cabe a um grupo de três juízes do Supremo Tribunal, escolhidos anualmente. Esta decisão é definitiva, ou seja, não pode ser contestada. O objectivo é garantir que o Supremo Tribunal só aprecia casos que realmente importam para clarificar o direito ou proteger interesses fundamentais.
Uma empresa é condenada por uma Relação com base numa interpretação específica de um artigo de contrato. O advogado da empresa alega que essa interpretação cria um precedente perigoso e contraria outras decisões judiciais. Pode interpor revista excecional ao Supremo, explicando porque a questão é importante para a aplicação futura da lei, mesmo que a revista ordinária não fosse possível.
A Relação de Lisboa decide um caso de despedimento de certa forma, mas a Relação do Porto tinha decidido semelhantemente, em oposição. O trabalhador pode recorrer para revista excecional, apresentando ambos os acórdãos e demonstrando que se trata da mesma questão de direito, solicitando uniformidade jurisprudencial.
Uma associação de defesa do consumidor perde um caso sobre direitos fundamentais num contrato de telecomunicações. Pode tentar revista excecional argumentando que a decisão afecta milhares de consumidores e tem impacto social significativo, devidamente fundamentado na petição.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.