Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo III · Da competência internaSecção II · Competência em razão do valor

Artigo 66.º(art.º 68.º CPC 1961) Instâncias central e local

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental sobre a competência dos tribunais: a divisão entre a instância central e a instância local é determinada pelo valor da causa. O artigo remete para as leis de organização judiciária a responsabilidade de especificar quais são os limiares de valor que definem se um processo deve ser julgado numa instância ou noutra. Isto significa que não é o próprio Código de Processo Civil que fixa estes valores, mas sim legislação específica sobre a estrutura e funcionamento dos tribunais. Na prática, isto afeta qualquer pessoa ou empresa que interpõe uma ação, pois o tribunal onde o processo será julgado depende diretamente do montante em causa. Conhecer estes limiares é essencial para compreender qual será o tribunal competente e quais serão as regras procedimentais aplicáveis ao seu caso.

Quando se aplica — exemplos práticos

Ação de cobrança de dívida

Um comerciante quer cobrar 2500 euros a um cliente. O valor da causa determina se a ação será intentada no tribunal da instância local ou central. As leis de organização judiciária definem o limiar: se for inferior a certo valor, vai para instância local; acima desse valor, vai para instância central.

Litígio contratual entre empresas

Duas empresas disputam o cumprimento de um contrato no valor de 50 000 euros. O tribunal competente (instância central ou local) é determinado pelo valor em litígio, conforme estabelecido nas leis de organização judiciária, não pelo Código de Processo Civil.

Ação de reparação de dano

Uma pessoa sofre um acidente e reclama 8000 euros de indemnização. O tribunal onde intentará a ação depende deste valor: se a lei de organização judiciária fixar o limiar em 5000 euros, a ação segue para instância central por ser superior.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As leis de organização judiciária determinam quais as causas que, pelo seu valor, se inserem na competência da instância central e da instância local.
24 palavras · ID 1959A0066
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 66.º ((art.º 68.º CPC 1961) Instâncias central e local)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.