Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo III · Da competência internaSecção I · Competência em razão da matéria

Artigo 65.º(art.º 67.º CPC 1961) Tribunais e secções de competência especializada

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental: a lei de organização judiciária (e não o próprio Código de Processo Civil) é que define quais os casos devem ser julgados por tribunais ou secções com competência especializada. Em outras palavras, o artigo reconhece que existem tribunais e estruturas internas com conhecimento específico em certas áreas do direito — como família, trabalho, comercial ou propriedade intelectual — e que essas responsabilidades são definidas por lei própria, não aqui. Este artigo é essencialmente um remissão: quando você tem um caso, a lei de organização judiciária (e regulamentos conexos) dirá qual é o tribunal competente. O objetivo é garantir que causas complexas ou especializadas chegam a juízes com treino e experiência na matéria, melhorando a qualidade das decisões.

Quando se aplica — exemplos práticos

Disputa laboral

Quando um trabalhador discorda de um despedimento, a sua ação não vai para qualquer tribunal. A lei de organização judiciária determina que este caso pertence ao tribunal de trabalho, uma secção especializada em litígios laborais. Este artigo reconhece essa atribuição.

Litígio de propriedade intelectual

Uma empresa alega cópia de marca registada. Esta causa não segue a via comum; a lei de organização judiciária remete-a para tribunais com secção especializada em propriedade intelectual, onde os juízes têm formação específica nesta matéria.

Questão de direito de família

Um casal quer divorciar-se com filhos menores. O caso vai para o tribunal de família, não para qualquer julgado. O artigo confirma que é a lei de organização judiciária que estabelece esta divisão de competências por especialidade.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As leis de organização judiciária determinam quais as causas que, em razão da matéria, são da competência dos tribunais e das secções dotados de competência especializada.
26 palavras · ID 1959A0065
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 65.º ((art.º 67.º CPC 1961) Tribunais e secções de competência especializada)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.