Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo V · Dos recursosCapítulo II · ApelaçãoSecção II · Julgamento do recurso

Artigo 655.º(art.º 704.º CPC 1961) Não conhecimento do objeto do recurso

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um procedimento de proteção quando o tribunal (através do relator) considera que não tem competência ou razão válida para apreciar um recurso de apelação. Antes de rejeitar o recurso por falta de objeto — ou seja, por não existir matéria juridicamente válida para julgar — o relator deve ouvir as partes durante 10 dias. Cada parte tem oportunidade de apresentar argumentos explicando por que o tribunal deveria conhecer do caso. Se o apelado (a parte que não recorreu) já tinha levantado esta questão na sua resposta ao recurso, aplica-se um regime especial de resposta da parte contrária. Isto garante que ninguém é surpreendido por uma rejeição do recurso sem oportunidade de defesa prévia.

Quando se aplica — exemplos práticos

Recurso sobre questão já resolvida

Um apelante recorre de uma sentença, mas a questão em litígio foi declarada prescrita num documento que existe no processo. O relator considera que não há objeto para julgar. Antes de rejeitar, ouve ambas as partes: o apelante pode argumentar que a prescrição não se aplica, e o apelado pode sustentar que sim. Após os 10 dias, o relator decide.

Apelado suscita falta de objeto

O apelado, na sua resposta ao recurso, alegou que o recurso é inadmissível porque o apelante perdeu o direito de recorrer (por ter prazo expirado). O relator, concordando, segue o procedimento especial: ouve o apelante para este se defender dessa objeção antes de qualquer decisão definitiva.

Vício processual que impossibilita julgamento

Um recurso chega ao tribunal com vícios formais graves (faltas elementos essenciais). O relator suspeita que não pode conhecer do recurso. Notifica ambas as partes por 10 dias para se pronunciarem se o tribunal pode ou não prosseguir com o julgamento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se entender que não pode conhecer-se do objeto do recurso, o relator, antes de proferir decisão, ouvirá cada uma das partes, pelo prazo de 10 dias. 2 - Sendo a questão suscitada pelo apelado, na sua alegação, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo anterior.
49 palavras · ID 1959A0655
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