Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo V · Dos recursosCapítulo II · ApelaçãoSecção II · Julgamento do recurso

Artigo 654.º(art.º 703.º CPC 1961) Erro quanto ao efeito do recurso

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece quando há engano sobre o efeito que uma apelação deveria ter. A apelação pode ser recebida em efeito meramente devolutivo (a sentença continua a ser executada enquanto o recurso é julgado) ou em efeito suspensivo (a execução fica suspensa até decisão). Se o tribunal constatar um erro nesta classificação, o relator (juiz responsável pelo recurso) deve ouvir as partes antes de corrigir. Se a correcção for para efeito suspensivo, emite-se ofício suspendendo a execução. Se for para efeito devolutivo, envia-se cópia do acórdão à primeira instância. O procedimento varia consoante quem levantou o erro e quem necessita protecção dos seus direitos durante o processo de recurso.

Quando se aplica — exemplos práticos

Apelação erroneamente recebida em efeito devolutivo

Uma sentença condena a empresa A a pagar 50 mil euros à empresa B. A empresa A apela, mas o tribunal recebe a apelação em efeito devolutivo, permitindo que B execute a sentença imediatamente. Depois, constata-se que deveria ter sido em efeito suspensivo. O relator ouve as partes e altera a classificação, expedindo ofício para suspender a execução enquanto se aguarda decisão sobre o recurso.

Apelação com efeito suspensivo corrigida para devolutivo

Uma apelação foi recebida com efeito suspensivo (a execução ficou parada). O tribunal descobre que a lei exigia apenas efeito devolutivo. O relator, após audição das partes, corrige a classificação e envia traslado à primeira instância contendo o acórdão e a sentença original, permitindo que a execução prossiga.

Questão levantada pelas próprias partes

Durante o julgamento da apelação, o apelante alerta para um possível erro no efeito. O relator não precisa ouvir novamente quem levantou a questão, apenas ouve o apelado se este não teve oportunidade anterior de se pronunciar sobre o assunto.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se o relator entender que deve alterar-se o efeito do recurso, deve ouvir as partes, antes de decidir, no prazo de cinco dias. 2 - Se a questão tiver sido suscitada por alguma das partes na sua alegação, o relator apenas ouve a parte contrária que não tenha tido oportunidade de responder. 3 - Decidindo-se que à apelação, recebida no efeito meramente devolutivo, deve atribuir-se efeito suspensivo é expedido ofício, se o apelante o requerer, para ser suspensa a execução; o ofício contém unicamente a identificação da sentença cuja execução deve ser suspensa. 4 - Quando, ao invés, se julgue que a apelação, recebida nos dois efeitos, devia sê-lo no efeito meramente devolutivo, o relator manda passar traslado, se o apelado o requerer: o traslado, que baixa à 1.ª instância, contém somente o acórdão e a sentença recorrida, salvo se o apelado requerer que abranja outras peças do processo.
151 palavras · ID 1959A0654
Assistente jurídico TOGA

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