Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo III · Da audiência final

Artigo 602.º(art.º 650.º CPC 1961) Poderes do juiz

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que o juiz tem autoridade ampla para garantir que o julgamento seja útil, rápido e justo. Na prática, significa que o juiz não é meramente passivo: pode tomar decisões para manter a ordem na sala, exigir que advogados e o Ministério Público sejam concisos e relevantes, e retirar a palavra a quem não cumprir estas orientações. O juiz também pode pedir esclarecimentos sobre pontos confusos que afetem a compreensão do caso. Estes poderes existem para evitar que os processos se arrastem indefinidamente com argumentações desnecessárias ou que a falta de clareza prejudique a decisão final. Em resumo, o juiz tem responsabilidade ativa em dirigir e disciplinar o processo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Advogado com argumentação excessiva

Um advogado está a fazer uma exposição oral com dezenas de minutos sobre pontos já débeis ou irrelevantes para o julgamento. O juiz pode interromper, exortá-lo a ser mais breve e cingir-se aos factos essenciais. Se não cumprir, o juiz retira-lhe a palavra e prossegue o julgamento.

Esclarecimento de factos obscuros

Durante o julgamento, o juiz verifica que nenhuma das partes explicou claramente um detalhe crucial sobre um contrato discutido. O juiz tem o direito de questionar diretamente o Ministério Público ou os advogados para obter essa clarificação, garantindo que a sua decisão se baseia em informação completa.

Manutenção da ordem na audiência

Um advogado ou parte começa a ofender o tribunal ou a violar as normas de decoro. O juiz pode tomar providências necessárias para restaurar a serenidade e elevação da audiência, incluindo retirar a palavra ou aplicar sanções disciplinares.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O juiz goza de todos os poderes necessários para tornar útil e breve a discussão e para assegurar a justa decisão da causa. 2 - Ao juiz compete em especial: a) Dirigir os trabalhos e assegurar que estes decorram de acordo com a programação definida; b) Manter a ordem e fazer respeitar as instituições vigentes, as leis e o tribunal; c) Tomar as providências necessárias para que a causa se discuta com elevação e serenidade; d) Exortar os advogados e o Ministério Público a abreviarem os seus requerimentos, inquirições, instâncias e alegações, quando sejam manifestamente excessivos ou impertinentes, e a cingirem-se à matéria relevante para o julgamento da causa, e retirar-lhes a palavra quando não sejam atendidas as suas exortações; e) Significar aos advogados e ao Ministério Público a necessidade de esclarecerem pontos obscuros ou duvidosos.
138 palavras · ID 1959A0602
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 602.º ((art.º 650.º CPC 1961) Poderes do juiz)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.