Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo III · Da audiência final

Artigo 602.º(art.º 650.º CPC 1961) Poderes do juiz

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

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Texto oficial

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1 - O juiz goza de todos os poderes necessários para tornar útil e breve a discussão e para assegurar a justa decisão da causa. 2 - Ao juiz compete em especial: a) Dirigir os trabalhos e assegurar que estes decorram de acordo com a programação definida; b) Manter a ordem e fazer respeitar as instituições vigentes, as leis e o tribunal; c) Tomar as providências necessárias para que a causa se discuta com elevação e serenidade; d) Exortar os advogados e o Ministério Público a abreviarem os seus requerimentos, inquirições, instâncias e alegações, quando sejam manifestamente excessivos ou impertinentes, e a cingirem-se à matéria relevante para o julgamento da causa, e retirar-lhes a palavra quando não sejam atendidas as suas exortações; e) Significar aos advogados e ao Ministério Público a necessidade de esclarecerem pontos obscuros ou duvidosos.
138 palavras · ID 1959A0602
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