Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo I · Das disposições gerais sobre competência

Artigo 60.º(art.º 62.º CPC 1961) Fatores determinantes da competência na ordem interna

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

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Texto oficial

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1 - A competência dos tribunais judiciais, no âmbito da jurisdição civil, é regulada conjuntamente pelo estabelecido nas leis de organização judiciária e pelas disposições deste Código. 2 - Na ordem interna, a jurisdição reparte-se pelos diferentes tribunais segundo a matéria, o valor da causa, a hierarquia judiciária e o território.
51 palavras · ID 1959A0060
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