Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo I · Dos articuladosCapítulo IV · Réplica

Artigo 587.º(art.º 505.º CPC 1961) Posição do autor quanto aos factos articulados pelo réu

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

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Texto oficial

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1 - A falta de apresentação da réplica ou a falta de impugnação dos novos factos alegados pelo réu tem o efeito previsto no artigo 574.º. 2 - Às exceções deduzidas na réplica aplica-se o disposto na alínea c) do artigo 572.º.
42 palavras · ID 1959A0587

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