Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo I · Dos articuladosCapítulo IV · Réplica

Artigo 584.º(art.º 502.º CPC 1961) Função da réplica

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

A réplica é a resposta do autor às alegações apresentadas pelo réu na contestação, especialmente quando o réu apresenta uma reconvenção (um pedido contra o autor). O artigo estabelece dois pontos-chave: primeiro, o autor pode apenas defender-se quanto aos argumentos da reconvenção, mas não pode apresentar uma nova reconvenção em resposta; segundo, em ações de simples apreciação negativa (aquelas onde se pretende declarar que um direito não existe), a réplica permite ao autor contestar os factos que o réu alegou e apresentar factos que impeçam ou extingam o direito invocado pelo réu. Em resumo, a réplica é um instrumento limitado de defesa do autor, permitindo-lhe responder às acusações, mas dentro de regras estritas que evitam prolongar indefinidamente o processo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Reconvenção numa ação de cobrança

O autor processa o réu por dívida de 5.000 euros. Na contestação, o réu reconvém, pedindo 2.000 euros ao autor por danos. Na réplica, o autor defende-se dessa reconvenção, mas não pode apresentar uma nova reconvenção. Limita-se a justificar por que a reconvenção não tem fundamento.

Ação de apreciação negativa de paternidade

O autor quer que se declare que não é pai de uma criança. Na contestação, a mãe alega factos que provam a paternidade. Na réplica, o autor pode impugnar esses factos e apresentar novos factos (exemplo: análise de ADN) que comprovem a inexistência da relação de paternidade.

Defesa limitada pela réplica

Numa ação de cumprimento de contrato, o réu contesta e apresenta uma reconvenção por incumprimento recíproco. O autor na réplica responde apenas à reconvenção, não podendo deduzir novas pretensões ou acusações adicionais contra o réu.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Só é admissível réplica para o autor deduzir toda a defesa quanto à matéria da reconvenção, não podendo a esta opor nova reconvenção. 2 - Nas ações de simples apreciação negativa, a réplica serve para o autor impugnar os factos constitutivos que o réu tenha alegado e para alegar os factos impeditivos ou extintivos do direito invocado pelo réu.
61 palavras · ID 1959A0584
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