Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece regras para determinar em qual processo deve ser invocada a exceção de litispendência — isto é, quando a mesma causa é apresentada duas vezes em tribunal. A litispendência é uma defesa que o réu pode usar para alegar que já existe um processo idêntico em curso. O artigo clarifica que esta exceção deve ser deduzida especificamente no processo proposto mais tarde, ou seja, naquele em que o réu recebeu a citação mais recentemente. Quando ambos os processos têm citações no mesmo dia, a prioridade é determinada pela data de apresentação das petições iniciais junto do tribunal. Esta regra evita duplicação de processos e conflitos entre decisões, garantindo que o tribunal que recebeu primeiro o processo tenha prioridade na resolução da causa.
João propõe ação contra Maria em 5 de janeiro. Maria é citada em 10 de janeiro. Depois, João propõe outra ação idêntica em 1 de fevereiro e Maria é citada em 15 de fevereiro. Maria deve alegar litispendência no segundo processo (fevereiro), porque foi citada posteriormente neste.
Dois processos identicamente formulados chegam ao tribunal no mesmo mês. O réu é citado em ambos a 20 de março. Para determinar qual é considerado segundo, verifica-se qual petição inicial entrou no tribunal primeiro. A litispendência é alegada no processo cuja petição chegou depois.
Uma empresa recebe duas ações judiciais semelhantes do mesmo credor em 2024. A primeira citação foi em setembro, a segunda em dezembro. A empresa deve invocar a exceção de litispendência no processo de dezembro, argumentando que a causa já está pendente desde setembro.
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