Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo I · Dos articuladosCapítulo III · ContestaçãoSecção II · Exceções

Artigo 576.º(art.º 493.º CPC 1961) Exceções dilatórias e perentórias – Noção

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo explica o conceito de exceções no processo civil, que são argumentos ou factos que o réu pode invocar para se defender contra o pedido do autor. Existem dois tipos: as exceções dilatórias (que impedem o tribunal de julgar o mérito, levando à absolvição da instância ou mudança de tribunal) e as exceções perentórias (que eliminam total ou parcialmente o pedido, ao demonstrar que os factos invocados pelo autor não produzem efeitos legais ou foram alterados por novos factos). As dilatórias são, portanto, obstáculos processuais temporários, enquanto as perentórias são defesas de fundo que enfraquecem ou eliminam a pretensão do autor. Este artigo é fundamental porque define o terreno onde ocorre a defesa em tribunal.

Quando se aplica — exemplos práticos

Exceção dilatória por incompetência de tribunal

Um cliente é acionado em tribunal, mas o réu argumenta que o processo foi apresentado no tribunal errado (por exemplo, na comarca inadequada). O tribunal aceita a exceção, não analisa o mérito e ordena o envio do processo para o tribunal competente. O litígio não é decidido, apenas redirecionado.

Exceção perentória por prescrição da dívida

Um credor processa um devedor por uma dívida de há 15 anos. O réu invoca a exceção de prescrição (o direito já expirou). Se aceite, o pedido é rejeitado, ainda que a dívida tivesse sido real. A exceção elimina completamente a pretensão do autor.

Exceção perentória por cumprimento da obrigação

Um fornecedor processa um cliente por falta de pagamento. O réu prova documentalmente que já pagou a fatura em questão. A exceção de cumprimento elimina o fundamento do pedido. O tribunal absolve totalmente o réu do pedido inicial.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - As exceções são dilatórias ou perentórias. 2 - As exceções dilatórias obstam a que o tribunal conheça do mérito da causa e dão lugar à absolvição da instância ou à remessa do processo para outro tribunal. 3 - As exceções perentórias importam a absolvição total ou parcial do pedido e consistem na invocação de factos que impedem, modificam ou extinguem o efeito jurídico dos factos articulados pelo autor.
70 palavras · ID 1959A0576
Assistente jurídico TOGA

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