Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo I · Dos articuladosCapítulo I · Petição inicial

Artigo 561.º(art.º 478.º CPC 1961) Citação urgente

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um mecanismo de aceleração processual no Código de Processo Civil. Permite que o autor de uma ação judicial solicite ao juiz que determine a "citação urgente" do réu — isto é, que a notificação do réu sobre a existência do processo seja feita com prioridade. O juiz pode aceitar este pedido desde que o considere justificado, avaliando as circunstâncias do caso. A citação urgente não significa que o processo inteiro fica acelerado, mas apenas que as diligências administrativas necessárias para notificar o réu — realizadas pela secretaria do tribunal — ganham prioridade sobre as restantes citações pendentes. Este mecanismo é particularmente relevante em situações onde a rapidez da notificação pode ser crucial para proteger direitos ou impedir prejuízos significativos, como casos de violência doméstica, propriedade industrial ou situações de carácter urgente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Conflito comercial com prazo de caducidade

Uma empresa apresenta ação contra um fornecedor por não pagamento e alega que a dívida está prestes a caducar legalmente em poucas semanas. Solicita citação urgente do réu. O juiz, convencido da urgência, ordena que a secretaria proceda imediatamente à notificação, priorizando este processo face a outros pendentes.

Processo de reintegração de posse

Um proprietário entra em tribunal para recuperar um imóvel ocupado ilegalmente. Pede citação urgente argumentando que o ocupante está a danificar a propriedade diariamente. A secretaria acelera a notificação do réu, evitando demoras administrativas que poderiam agravar o prejuízo.

Indeferimento do pedido de urgência

Um credor comum solicita citação urgente de um devedor de pequena dívida, sem circunstâncias excecionais. O juiz indeferirá o pedido por falta de justificação, mantendo a citação no curso normal do sistema, sem prioridade.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O juiz pode, a requerimento do autor, e caso o considere justificado, determinar que a citação seja urgente. 2 - A citação declarada urgente tem prioridade sobre as restantes, nomeadamente no que respeita à realização de diligências realizadas pela secretaria nos termos do artigo seguinte.
47 palavras · ID 1959A0561
Assistente jurídico TOGA

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