Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo I · Dos articuladosCapítulo I · Petição inicial

Artigo 561.º(art.º 478.º CPC 1961) Citação urgente

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O juiz pode, a requerimento do autor, e caso o considere justificado, determinar que a citação seja urgente. 2 - A citação declarada urgente tem prioridade sobre as restantes, nomeadamente no que respeita à realização de diligências realizadas pela secretaria nos termos do artigo seguinte.
47 palavras · ID 1959A0561
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