Livro II · Do processo em geralTítulo VI · Das custas, multas e indemnizaçãoCapítulo III · Multas e indemnização

Artigo 545.º(art.º 459.º CPC 1961) Responsabilidade do mandatário

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Quando se reconheça que o mandatário da parte teve responsabilidade pessoal e direta nos atos pelos quais se revelou a má-fé na causa, dar-se-á conhecimento do facto à respetiva associação pública profissional, para que esta possa aplicar sanções e condenar o mandatário na quota-parte das custas, multa e indemnização que lhe parecer justa.
53 palavras · ID 1959A0545
Assistente jurídico TOGA

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