Livro II · Do processo em geralTítulo VI · Das custas, multas e indemnizaçãoCapítulo III · Multas e indemnização

Artigo 544.º(art.º 458.º CPC 1961) Responsabilidade do representante de incapazes

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando a parte for um incapaz, a responsabilidade das custas, da multa e da indemnização recai sobre o seu representante que esteja de má-fé na causa.
26 palavras · ID 1959A0544
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 544.º ((art.º 458.º CPC 1961) Responsabilidade do representante de incapazes)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.