Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece que, quando é necessário nomear um solicitador de forma oficial (isto é, quando o tribunal o designa, em vez de a parte escolher um), aplicam-se as mesmas regras e procedimentos previstos no artigo anterior (artigo 51.º). A nomeação officiosa de solicitador ocorre quando uma parte não consegue, ou não está obrigada a, contratar um solicitador por sua conta. O tribunal assume essa responsabilidade e designa um profissional para a representar em juízo. Este mecanismo garante que todos têm acesso à justiça, mesmo sem recursos financeiros ou quando a lei o exige. As condições, direitos e deveres aplicam-se de forma semelhante à nomeação de advogado, adaptando-se conforme necessário à função específica do solicitador.
Uma pessoa não consegue pagar solicitador para se defender num processo de despejo. O tribunal, verificando a insuficiência de meios, nomeia officiosa um solicitador. Este segue o mesmo procedimento que seguiria se fosse contratado, representando o cidadão e assegurando os direitos processuais.
Uma criança é parte numa ação relativa a direitos de registo civil. A lei exige representação por solicitador. O tribunal nomeia um solicitador que o represente oficiosamente, aplicando as mesmas obrigações e procedimentos de um solicitador escolhido livremente.
Uma pessoa está declarada ausente ou com capacidade modificada. O tribunal nomeia um solicitador para a representar em processos onde isso é necessário. O solicitador cumpre as mesmas responsabilidades que teria numa representação voluntária.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.