Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo VI · Prova testemunhalSecção II · Produção da prova testemunhal

Artigo 499.º(art.º 620.º CPC 1961) Designação do juiz como testemunha

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um procedimento especial quando o juiz que está a decidir o caso é indicado como testemunha por uma das partes. Logo que o processo chegue ao juiz ou seja enviado com vista, o juiz deve declarar sob juramento se tem conhecimento de factos relevantes para a decisão. Se responder afirmativamente, fica impedido de continuar a julgar o caso e a parte pode insistir no seu depoimento como testemunha — não pode prescindir dele. Se responder negativamente, significando que não tem conhecimento de factos pertinentes, a indicação da testemunha fica sem efeito e o juiz continua normalmente o julgamento. Este mecanismo garante imparcialidade e evita conflitos de interesses quando o julgador pode estar associado aos factos em causa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Juiz indicado como testemunha num caso de vizinhança

Uma parte num litígio sobre propriedade indica o juiz da causa como testemunha porque sabe que ele reside no mesmo bairro e presenciou o incidente. O juiz declara sob juramento que realmente tem conhecimento dos factos. Fica impedido de julgar e a parte pode exigir o seu depoimento testemunhal.

Indicação sem fundamento

Numa ação contratual, uma parte indicou o juiz como testemunha apenas por desconfiança. O juiz declara sob juramento que não tem conhecimento de nenhum facto relevante para a decisão. A indicação fica ineficaz e o processo prossegue normalmente com o mesmo juiz.

Caso de acidente de trânsito

Numa ação sobre responsabilidade civil de acidente, o réu indica o juiz como testemunha porque presenciou o ocorrido. O juiz confirma sob juramento que estava presente. Fica declarado impedido e não pode continuar a decidir; outro juiz tomará posse do caso.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O juiz da causa que seja indicado como testemunha deve declarar sob juramento no processo, logo que este lhe seja concluso ou lhe vá com vista, se tem conhecimento de factos que possam influir na decisão: no caso afirmativo, é declarado impedido, não podendo a parte prescindir do seu depoimento; no caso negativo, a indicação fica sem efeito.
58 palavras · ID 1959A0499
Assistente jurídico TOGA

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