Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo VI · Prova testemunhalSecção I · Inabilidades para depor

Artigo 496.º(art.º 617.º CPC 1961) Impedimentos

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Estão impedidos de depor como testemunhas os que na causa possam depor como partes.
14 palavras · ID 1959A0496
Assistente jurídico TOGA

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