Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo IV · Prova pericialSecção III · Realização da perícia

Artigo 479.º(art.º 581.º CPC 1961) Prestação de compromisso pelos peritos

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a obrigatoriedade de os peritos prestarem compromisso de cumprirem conscienciosamente as tarefas que lhes são atribuídas no processo civil. Existem duas situações distintas: os funcionários públicos que actuam no exercício das suas funções estão dispensados desta formalidade; todos os outros peritos devem prestar compromisso. A forma de prestação varia conforme a presença do juiz: se o juiz assistir à realização da perícia, o compromisso é prestado no momento em que a diligência se inicia; se o juiz não estiver presente, o perito pode cumprir este requisito através de uma declaração escrita assinada, que pode ser incluída no relatório pericial. O objectivo é garantir que o perito assume conscientemente a responsabilidade de actuar com rigor e imparcialidade na elaboração do parecer técnico que vai subsidiar a decisão do tribunal.

Quando se aplica — exemplos práticos

Perícia presencial com presença do juiz

Um engenheiro é nomeado perito para inspecionar um edifício e avaliar danos. O juiz comparece no local da diligência. No início da inspeção, o perito declara verbalmente, perante o juiz, que se compromete a realizar a perícia com consciência e rigor. Esta declaração oral cumpre formalmente o requisito do artigo.

Perícia sem presença do juiz com declaração escrita

Um médico é designado para fazer uma perícia médica a um arguido. Como o juiz não pode estar presente, o perito assina uma declaração escrita comprometendo-se a cumprir correctamente a função. Este documento é incluído no seu relatório pericial entregue ao tribunal.

Perito funcionário público na sua actividade profissional

Um químico pertencente ao Instituto Nacional de Medicina Legal é nomeado para analisar substâncias numa causa criminal. Por ser funcionário público actuando no exercício das suas funções, está dispensado de prestar compromisso formal, embora continue obrigado ao cumprimento profissional.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os peritos nomeados prestam compromisso de cumprimento consciencioso da função que lhes é cometida, salvo se forem funcionários públicos e intervierem no exercício das suas funções. 2 - O compromisso a que alude o número anterior é prestado no ato de início da diligência, quando o juiz a ela assista. 3 - Se o juiz não assistir à realização da diligência, o compromisso a que se refere o n.º 1 pode ser prestado mediante declaração escrita e assinada pelo perito, podendo constar do relatório pericial.
87 palavras · ID 1959A0479
Assistente jurídico TOGA

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