Quando se trate de perícia oficiosamente ordenada, o juiz indica, no despacho em que determina a realização da diligência, o respetivo objeto, podendo as partes sugerir o alargamento a outra matéria.
31 palavras · ID 1959A0477
Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
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