Livro II · Do processo em geralTítulo IV · Dos procedimentos cautelaresCapítulo II · Procedimentos cautelares especificadosSecção VII · Arrolamento

Artigo 409.º(art.º 427.º CPC 1961) Arrolamentos especiais

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece dois tipos de arrolamento de bens, que é um procedimento de inventariação e proteção de propriedades. Em primeiro lugar, durante processos de separação, divórcio ou anulação de casamento, qualquer dos cônjuges pode requerer ao tribunal o arrolamento de bens que a família possui em conjunto ou de bens pessoais que estejam sob controlo do outro cônjuge. Isto serve para documentar e proteger o património antes da divisão legal. Em segundo lugar, o artigo permite também o arrolamento de bens que foram abandonados (porque o proprietário está ausente, a herança não foi ainda reclamada, ou outras razões), desde que haja risco de deterioração ou perda. Nestes casos, o tribunal toma custódia dos bens para os preservar. Uma particularidade importante é que estes arrolamentos têm regras especiais e não obedecem ao regime geral previsto no artigo 403.º do mesmo código.

Quando se aplica — exemplos práticos

Divórcio com inventário de bens comuns

Um casal em processo de divórcio tem uma casa, móveis e uma conta bancária conjunta. Um cônjuge requer o arrolamento destes bens para que fiquem documentados e protegidos até à divisão final do património. O tribunal faz uma lista detalhada de tudo o que existe, evitando que um cônjuge se desfaça ou oculte bens durante o processo.

Bens abandonados em imóvel vago

Uma propriedade fica vazia durante anos porque o proprietário morreu e ninguém reclama a herança. O imóvel contém móveis e outros pertences que estão a deteriorar-se. O tribunal pode arolar estes bens para os preservar judicialmente, impedindo o roubo ou a destruição, até que a situação da herança seja resolvida.

Proteção de bens pessoais durante separação

Numa separação judicial, uma mulher requer o arrolamento de jóias e documentos valiosos que estão guardados em casa do marido. O tribunal faz o levantamento e inventariação destes bens para garantir que não desaparecem ou são danificados durante a pendência do processo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Como preliminar ou incidente da ação de separação judicial de pessoas e bens, divórcio, declaração de nulidade ou anulação de casamento, qualquer dos cônjuges pode requerer o arrolamento de bens comuns, ou de bens próprios que estejam sob a administração do outro. 2 - Se houver bens abandonados, por estar ausente o seu titular, por estar jacente a herança, ou por outro motivo, e tornando-se necessário acautelar a perda ou deterioração, são arrecadados judicialmente, mediante arrolamento. 3 - Não é aplicável aos arrolamentos previstos nos números anteriores o disposto no n.º 1 do artigo 403.º.
97 palavras · ID 1959A0409

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