Livro II · Do processo em geralTítulo IV · Dos procedimentos cautelaresCapítulo II · Procedimentos cautelares especificadosSecção I · Restituição provisória de posse

Artigo 378.º(art.º 394.º CPC 1961) Termos em que a restituição é ordenada

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata de um procedimento urgente e simplificado para recuperar a posse de um bem quando alguém foi despojado dele pela força. O juiz, após analisar as provas apresentadas, pode ordenar imediatamente a devolução do bem ao seu possuidor anterior, sem necessidade de ouvir a outra parte ou segui procedimentos normais de citação. Esta é uma medida cautelar excecional que reconhece a urgência e o carácter manifesto da injustiça: alguém tinha um bem na sua posse e foi violentamente expulso. O objectivo é restabelecer rapidamente o estado anterior ao desapossamento, funcionando como protecção contra actos de força. O procedimento é por isso extremamente célere e não exige contraditório prévio, isto é, a pessoa acusada de esbulho não é ouvida antes da decisão, embora tenha depois direito a contestar em juízo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Invasão de habitação

Um proprietário é forçadamente retirado da sua casa por terceiros que a ocupam. O proprietário pode pedir ao tribunal a restituição urgente sem ter de citar ou ouvir os invasores. O juiz, vendo a documentação, ordena que a polícia o recoloque na posse imediata da habitação.

Roubo de equipamento comercial

Uma loja tem máquinas registadas em seu nome que foram levadas à força por um credor. O comerciante apresenta provas de que possuía legalmente os bens e foi violentamente desapossado. O tribunal pode ordenar a devolução rápida sem julgamento prévio do esbulhador.

Posse de terreno agrícola

Um agricultor é expulso do seu terreno por um vizinho que o cerca com arame farpado. Comprovando a sua posse prévia e a violência do acto, o agricultor obtém do tribunal ordem de restituição imediata, antes de qualquer discussão sobre a titularidade do terreno.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se o juiz reconhecer, pelo exame das provas, que o requerente tinha a posse e foi esbulhado dela violentamente, ordena a restituição, sem citação nem audiência do esbulhador.
28 palavras · ID 1959A0378
Assistente jurídico TOGA

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