Livro II · Do processo em geralTítulo IV · Dos procedimentos cautelaresCapítulo I · Procedimento cautelar comum

Artigo 374.º(art.º 390.º CPC 1961) Responsabilidade do requerente

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Se a providência for considerada injustificada ou vier a caducar por facto imputável ao requerente, responde este pelos danos culposamente causados ao requerido, quando não tenha agido com a prudência normal. 2 - Sempre que o julgue conveniente em face das circunstâncias, pode o juiz, mesmo sem audiência do requerido, tornar a concessão da providência dependente da prestação de caução adequada pelo requerente.
65 palavras · ID 1959A0374
Assistente jurídico TOGA

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