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Artigo 336.º(art.º 345.º CPC 1961) Marcha do processo após os articulados da oposição

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Findos os articulados da oposição, procede-se ao saneamento e condensação, quanto à matéria do incidente, nos termos da forma de processo aplicável à causa principal.
25 palavras · ID 1959A0336
Assistente jurídico TOGA

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