Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo III · Das partesCapítulo II · Legitimidade das partes

Artigo 33.º(art.º 28.º CPC 1961) Litisconsórcio necessário

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o conceito de «litisconsórcio necessário», que significa que em certos processos judiciais, todas as pessoas interessadas na questão controvertida têm de participar obrigatoriamente. Se alguma delas faltar, o processo é ilegal e não pode prosseguir. Isto ocorre em duas situações: quando a lei ou um contrato exigem expressamente a intervenção de todos os interessados, ou quando a natureza do direito em causa torna impossível dar uma decisão útil sem que todos participem. A segunda situação é mais subtil — refere-se aos casos em que, mesmo que a sentença não vinculasse legalmente os ausentes, ela ainda assim resolveria completamente a questão entre as partes presentes. Em resumo, o tribunal não pode decidir sem todos os envolvidos quando é necessário que todos estejam presentes para a sentença funcionar corretamente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Partilha de herança entre co-herdeiros

Uma pessoa quer dividir a herança de um parente falecido. Todos os co-herdeiros devem estar presentes no processo — não é possível o tribunal decidir a partilha envolvendo só alguns herdeiros. Se um herdeiro for omitido, o processo é ilegal e terá de ser anulado.

Divisão de propriedade conjunta de uma casa

Dois proprietários de uma casa querem dissolver a propriedade conjunta e dividir o imóvel. Ambos têm de estar no processo obrigatoriamente. Se um deles não participar, o tribunal não pode dar uma sentença válida, pois afeta directamente os direitos de ambos.

Contrato de sociedade com vários sócios

Um sócio quer dissolver a sociedade comercial. Todos os sócios devem ser partes no processo para que a sentença seja efectiva e resolva definitivamente a situação da empresa. A ausência de qualquer um deles invalida o processo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se, porém, a lei ou o negócio exigir a intervenção dos vários interessados na relação controvertida, a falta de qualquer deles é motivo de ilegitimidade. 2 - É igualmente necessária a intervenção de todos os interessados quando, pela própria natureza da relação jurídica, ela seja necessária para que a decisão a obter produza o seu efeito útil normal. 3 - A decisão produz o seu efeito útil normal sempre que, não vinculando embora os restantes interessados, possa regular definitivamente a situação concreta das partes relativamente ao pedido formulado.
90 palavras · ID 1959A0033
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