Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece as regras para um terceiro intervir num processo judicial já em curso, assumindo o papel de assistente. O assistente não é parte do conflito original, mas apoia uma das partes porque tem interesse pessoal no resultado do caso. O artigo define que esse interesse jurídico existe quando a situação legal ou económica do assistente depende do sucesso da parte que apoia. Por exemplo, se o resultado do processo afectar direitos ou bens que também lhe pertencem ou lhe dizem respeito. A lei exige apenas que haja uma ligação real entre a decisão e a posição do assistente — não é necessário provar interesse directo na matéria da causa. Esta figura permite que quem tem algo em jogo no resultado possa participar no processo, ajudando a sua parte e presentando melhor os argumentos que o favorecem.
Um herdeiro pode intervir como assistente num processo entre outro herdeiro e a sucessão, porque o resultado afecta a distribuição dos bens que também lhe pertencem. Tem interesse jurídico directo no desfecho, pois a decisão alterará a sua herança.
Um inquilino pode assistir o seu senhorio num processo contra terceiros que contestam a propriedade do imóvel. O locatário tem interesse jurídico porque a validade do título do proprietário afecta a sua posição contratual e a segurança do arrendamento.
Um credor pode intervir como assistente numa ação entre o seu devedor e outro credor, pois o resultado pode afectar o património disponível para pagar credores. Tem interesse jurídico na sentença porque o seu direito de receber depende do que se decidir.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.